No ultimo jornal do clube, mais precisamente o numero 23 referente ao mês de Dezembro, focou um aspecto que todos nós já temos conhecimento mas que mais tarde ou mais cedo teriamos que discutir como membros de uma claque.
Passo a transcrever a Lei tal e qual o artigo publicado no jornal do clube.

" A Lei 16/2004 de 11 de Maio consagrou uma série demedidas tendentes a regular o relacionamento entre os clubes e os grupos organizados de adeptos (claques) impondo diversos condicionalismos aos apoios a prestar. Por força do disposto no art. 18º da referida Lei cuja cópia se anexa, qualquer apoio a dar às claques designadamente facilidades de utilização ou cedência de instalações,apoio técnico, financeiro ou material, está dependente da verificação dos seguintes requisitos:
1. A constituição desses grupos de adeptos como associações;
2. O registo dessas associações no CNVD (Conselho Nacional contra a Violência no Desporto)
3. A existência de um registo organizado e actualizado dos associados depositado junto do clube e do CNVD, com indicação dos seguintes elementos:

a) Nome
b) Fotografia
c) Filiação
d) Número do bilhete de identidade
e) Data de nascimento
f) Estado civil
g) Morada
h) Profissão

Para além dos referidos condicionalismos, mesmo após a verificação dos mesmos, os clubes deverão observar uma série de procedimentos, a saber:

1. Reservar nos recintos desportivos uma ou mais áreas para os referidos adeptos;
2. Só permitir o acesso àquela (s) área(s) aos indivíduos portadores de um cartão especial a emitir pelo clube
3. Deixar de apoiar esses adeptos no caso de se verificar a adopção pelos mesmos de sinais, símbolos e expressões que incitem à violência,racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação
4. Fiscalizar as áreas ou instalações cedidas a fim de assegurar que nelas não estão depositados quaisquer objectos proibidos ou susceptíveis de possibilitar de possibilitar ou gerar actos de violência. A licitude da concessão e manutenção do apoio às claques depende então da verificação de todos os referidos requisitos. Sendo que o incumprimentodas obrigações estabelecidas pela Lei implica para o clube promotor do espectáculo, enquanto persistir, a impossibilidade de promover qualquer espectáculo desportivo."



A Torcida Verde do Sporting foi a primeira e unica claque portuguesa até ao momento a cumprir com todos os requisitos exigidos pelo Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD). No entanto, isso não agradou ao pessoal do recem formado grupo Brigada que se separou da TV por esse e por outros motivos considerando esse passo uma cedência ao que denominam por "sistema", para além de manifestarem revolta pelo facto de, alegadamente, o líder da TV ter avançado para a legalização sem uma discussão interna abrangente, e depois de ter, ao que nos dizem, dado garantias de que não o iria fazer.


Também é preciso ser uma Associação legalmente constituída, mas esse preceito várias claques cumprem, faltando somente o passo do registo obrigatório. O facto é que, pela letra da Lei, a TV é a única claque em Portugal que pode receber apoio de um clube ou SAD. De acordo com a nova lei contra a violência no Desporto, nº 3 do Artigo 18º da Lei nº 16/2004, aprovada na Assembleia da República, é obrigatória a legalização das claques organizadas de todas as modalidades.
Veremos se alguém seguirá este exemplo, cedendo perante os intentos de um sistema que impôs obrigações e determinou penalizações severas para os adeptos, mas continua a declarar-se incompetente para punir dirigentes quando estes proferem declarações passíveis de gerar violência.


A lei deveria incluir aspectos referentes aos mediocres meios de actuação da força de segurança que se mostram incapazes em muitas das vezes de travar conflitos ou são estes mesmos que os criam. A opressão policial é muitas vezes sentida por muitos ultras que se deslocam ao estádio. Lei para bilhetes a preços exorbitantes ? Lei para conflitos entre dirigentes e clubes ? Lei para corrupção desportiva ? Lei que estabeleça condições minimas de conforto e segurança dentro e fora de um recinto desportivo ? Onde está ?

A Fúria Azul que já se constituiu como associação de adeptos, foi confrontada com esta situação e o assunto já foi igualmente discutido nas suas reuniões semanais. O apoio dado pela direcção é sobretudo nas entradas dentro do Estádio do Restelo em qualquer partida e no espaço cedido como sede, no entanto este espaço, este ano já não se encontra em funcionamento em jogos oficiais devido essencialmente a esta lei e ás regras por si impostas.



Em opinião, esta lei é apenas para “ingles ver”, em nada mudou e em nada irá mudar o panorama de instabilidade e insegurança que se vive actualmente nos estádios e não é por existir esta lei que vai verificar menos violencia. A sua vantagem a meu ver é verificada na maior fiscalização prestada pelos agentes de autoridade no entanto essa acção é completamente diferente do que está estabelecido no papel e no que acontece realmente na pratica, nada muda, muita tinta já correu nos jornais mas continua-se a observar lacunas gritantes na segurança interna e externa dos estádios.
Esta fiscalização é toda ela organizada para que hajam multas a serem aplicadas aos clubes e adeptos, se por exemplo á entrada do estádio, passe uma garrafa com tampa ou uma tocha, e se por ventura esse objecto for utilizado durante a partida, o adepto e o clube são punidos, mas e os agentes de autoridade que não fizeram o seu trabalho á entrada e durante a partida ?
O registo não passará de um cadastro de elementos de um grupo que por um pagarão todos e que lentamente irá censurar o mundo ultra nacional.



Gostaria de saber qual a vossa opinião em relação a esta situação, se pensam que é um meio de controlar adeptos com o objectivo de prevenir incidentes e garantir a segurança de um adepto dentro de um estádio, se é apenas mais uma censura e/ou um meio para acabar ou restringir grupos organizados ou apenas algo sem qualquer importancia que não terá qualquer consequência pela sua burocracia.

Critérios de acesso:

Site do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto
Lei nº 16/2004 no Diario da Republica(ficheiro *.pdf)
Impresso de registo de grupos organizados(ficheiro *.pdf)
Jornal do Belenenses edição número 23 (ficheiro *.pdf)

A discusão ficará aberta nos comentários.


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